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Portaria adia para o mês de novembro o pagamento de contribuições sociais com vencimento no mês de junho

Publicado: 17/06/2020 12h00 Última modificação: 17/06/2020 12h27

Pagamento das contribuições sociais que venceram em abril e maio já tinha sido prorrogado para agosto e outubro, respectivamente

O prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, que ocorreria no mês de junho de 2020 foi adiado para o mês de novembro de 2020.

A medida está na prevista na Portaria ME nº 245, de 16 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União do hoje (17/6).

Efetuando o pagamento até esse novo prazo não haverá a incidência de juros ou multa de mora.

O valor total dos recursos diferidos é da ordem de R$ 40 bilhões.

Relembrando

O prazo para pagamento das mesmas contribuições sociais ora diferidas (contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS), que ocorreu nos meses de abril e maio de 2020 ja tinha sido adiado para os meses de agosto e outubro de 2020, respectivamente. A medida foi prevista pela Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020.

Desta forma, o pagamento das contribuições sociais passa a seguir o estabelecido na tabela do endereço abaixo.

http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/junho/portaria-adia-para-o-mes-de-novembro-o-pagamento-de-contribuicoes-sociais-com-vencimento-no-mes-de-junho/tabela.pot

Fonte:receita Federal

http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/junho/portaria-adia-para-o-mes-de-novembro-o-pagamento-de-contribuicoes-sociais-com-vencimento-no-mes-de-junho